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Direito de FamíliaDivórcio

Divórcio consensual x litigioso: qual é o seu caso

Por Letícia Nascimento·22 de abril de 2026·5 min de leitura
Divórcio consensual x litigioso

Todo divórcio se encaixa em uma de duas vias: consensual ou litigiosa. Entender a diferença ajuda a escolher o caminho mais rápido e menos desgastante.

Divórcio consensual

Ocorre quando o casal está de acordo sobre todos os pontos: partilha, guarda e pensão alimentícia. É mais rápido e, se não houver filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório.

Divórcio litigioso

Ocorre quando há divergência em algum ponto. É resolvido na Justiça, que decide as questões em disputa. Tende a ser mais longo, mas é um direito que independe da concordância da outra parte.

O que se resolve no divórcio

  • Partilha de bens, conforme o regime adotado.
  • Guarda e convivência dos filhos.
  • Pensão alimentícia, quando cabível.
  • Uso do nome de casado.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica individual sobre o seu caso.

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