Divórcio consensual x litigioso: qual é o seu caso

Todo divórcio se encaixa em uma de duas vias: consensual ou litigiosa. Entender a diferença ajuda a escolher o caminho mais rápido e menos desgastante.
Divórcio consensual
Ocorre quando o casal está de acordo sobre todos os pontos: partilha, guarda e pensão alimentícia. É mais rápido e, se não houver filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório.
Divórcio litigioso
Ocorre quando há divergência em algum ponto. É resolvido na Justiça, que decide as questões em disputa. Tende a ser mais longo, mas é um direito que independe da concordância da outra parte.
O que se resolve no divórcio
- Partilha de bens, conforme o regime adotado.
- Guarda e convivência dos filhos.
- Pensão alimentícia, quando cabível.
- Uso do nome de casado.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica individual sobre o seu caso.
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