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Direito de FamíliaPensão alimentícia

Quando a pensão alimentícia pode ser revista

Por Letícia Nascimento·05 de maio de 2026·4 min de leitura
Quando a pensão alimentícia pode ser revista

O valor da pensão alimentícia não é definitivo. Ele pode ser revisto, para mais ou para menos, quando a situação das partes muda.

Como o valor é definido

A pensão alimentícia é fixada pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (o chamado binômio necessidade-possibilidade). Não existe um percentual fixo obrigatório.

Quando cabe revisão

A revisão é possível quando há mudança relevante na situação de uma das partes.

  • Quem paga perdeu renda, ficou desempregado ou assumiu novos encargos familiares.
  • Quem recebe passou a ter mais (ou menos) necessidades.
  • Mudança significativa na condição de vida de qualquer um dos envolvidos.

E se a pensão alimentícia não é paga?

Além da revisão, a pensão alimentícia pode ser executada judicialmente, com medidas que incluem protesto, penhora e, em certos casos, prisão civil.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica individual sobre o seu caso.

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