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Direito de FamíliaPacto antenupcial

Pacto antenupcial: o que é e quando faz sentido

Por Letícia Nascimento·02 de junho de 2026·5 min de leitura
Pacto antenupcial: o que é e quando faz sentido

O pacto antenupcial é um dos instrumentos mais úteis, e mais mal compreendidos, do planejamento matrimonial. Neste artigo, você entende o que ele é, para que serve e em quais situações vale a pena fazer.

O que é o pacto antenupcial

É o documento, feito em cartório antes do casamento, em que o casal escolhe um regime de bens diferente do padrão legal (a comunhão parcial). Ele define o que pertence a cada um e o que é do casal, durante a união e em caso de divórcio ou falecimento.

Quando faz sentido

Vale especialmente quando um dos noivos tem patrimônio, empresa, sócios ou filhos de um relacionamento anterior, situações em que a escolha do regime evita conflitos futuros.

  • Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento são comuns (é o regime padrão).
  • Comunhão universal: quase todos os bens, antes e depois, tornam-se comuns.
  • Separação total: cada cônjuge mantém o próprio patrimônio.
  • Participação final nos aquestos: separação durante a união e partilha dos bens adquiridos ao fim.

Como é feito

O pacto é lavrado por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento. Depois de casado, mudar o regime de bens exige autorização judicial.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica individual sobre o seu caso.

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