Pacto antenupcial: o que é e quando faz sentido

O pacto antenupcial é um dos instrumentos mais úteis, e mais mal compreendidos, do planejamento matrimonial. Neste artigo, você entende o que ele é, para que serve e em quais situações vale a pena fazer.
O que é o pacto antenupcial
É o documento, feito em cartório antes do casamento, em que o casal escolhe um regime de bens diferente do padrão legal (a comunhão parcial). Ele define o que pertence a cada um e o que é do casal, durante a união e em caso de divórcio ou falecimento.
Quando faz sentido
Vale especialmente quando um dos noivos tem patrimônio, empresa, sócios ou filhos de um relacionamento anterior, situações em que a escolha do regime evita conflitos futuros.
- Comunhão parcial: bens adquiridos durante o casamento são comuns (é o regime padrão).
- Comunhão universal: quase todos os bens, antes e depois, tornam-se comuns.
- Separação total: cada cônjuge mantém o próprio patrimônio.
- Participação final nos aquestos: separação durante a união e partilha dos bens adquiridos ao fim.
Como é feito
O pacto é lavrado por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento. Depois de casado, mudar o regime de bens exige autorização judicial.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica individual sobre o seu caso.
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