Voltar para o blog
Direito do ConsumidorCobranças

Cobrança indevida e devolução em dobro

Por Letícia Nascimento·15 de março de 2026·4 min de leitura
Cobrança indevida e devolução em dobro

Foi cobrado por algo que não contratou ou que já pagou? O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução e, em muitos casos, em dobro.

O que é cobrança indevida

É qualquer valor cobrado sem respaldo: um serviço não contratado, um valor já quitado ou uma tarifa sem previsão no contrato.

Quando a devolução é em dobro

A devolução em dobro exige que o consumidor tenha efetivamente pago o valor indevido. Se apenas foi cobrado, sem pagar, o que cabe é a correção da cobrança.

Como se organizar

  • Guarde faturas, contratos e comprovantes.
  • Conteste formalmente a cobrança.
  • Registre os protocolos de atendimento.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica individual sobre o seu caso.

Precisa de orientação sobre cobranças indevidas?

Fale diretamente com a Dra. Letícia. Atendimento em Manaus e online, com sigilo e sem pressa.

Falar no WhatsApp

Ver a página de Cobranças indevidas