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Direito do ConsumidorVoos e viagens

Voo atrasado ou cancelado: seus direitos

Por Letícia Nascimento·10 de abril de 2026·5 min de leitura
Voo atrasado ou cancelado: seus direitos

Atraso e cancelamento de voo estão entre os problemas de consumo mais comuns, e o passageiro tem mais direitos do que imagina.

Assistência material

Conforme o tempo de espera, a companhia aérea deve oferecer assistência ao passageiro:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone).
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição).
  • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, quando necessário.

Cancelamento: reacomodação ou reembolso

Se o voo é cancelado, o passageiro pode escolher entre ser reacomodado em outro voo, sem custo, ou receber o reembolso integral do valor pago.

Quando cabe indenização

Além da assistência, transtornos que causem dano relevante, perda de um compromisso, de uma diária ou de uma conexão, podem gerar direito a reparação, avaliada caso a caso.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma orientação jurídica individual sobre o seu caso.

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